Deliberação CBH - PARDO 005/99
Indica prioridades de Investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a disponibilidade de R$ 859.040,30 (oitocentos e cinqüenta e nove mil, quarenta reais e trinta centavos) destinados pelo CRH à área de atuação do CBH-PARDO, conforme Deliberação CRH 24, de 21/12/98, publicado no D.O.E. em 24/12/98, que apresentou o Quadro de Distribuição de Recursos do FEHIDRO do orçamento de 1999;
Considerando o resultado da compilação dos dados gerais das solicitações (Anexo I-A e Anexo I-B) e a aplicação dos pré-requisitos e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO estabelecidos na Deliberação CBH-PARDO - 003/99 de 21/05/99, chegou-se às pontuações constantes do Anexo II-A - "Pontuação segundo critérios estabelecidos pela CT-PGRH", na classificação ordenada de 01 a 05 para obras e serviços e de 01 a 02 na categoria de projetos, enquadrados como "Saneamento Básico" e Anexo II-B classificados de 01 a 05 para obras e serviços enquadradas como "Outras Solicitações";
Considerando que o CORHI em reunião de 09/06/99, destinou a este CBH-PARDO R$ 91.108,00 (noventa e hum mil, cento e oito reais) para a elaboração do Plano de Bacia Hidrográfica deste comitê, conforme ofício CORHI.SE/01 6/99;
Considerando finalmente, que os recursos são insuficientes para o atendimento integral das solicitações,
Delibera:
Artigo 1º - Fica indicado para recebimento dos recursos do FEHIDRO, destinado pelo CORHI, para a elaboração do "Plano de Bacia da Unidade Hidrográfica de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Pardo", o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, nas condições abaixo relacionadas:
Valor Global do Empreendimento: R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais)
Financiamento a Fundo Perdido: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
Contrapartida: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais)
Artigo 2º - Os recursos do FEHIDRO/1999 para o CBH-PARDO serão distribuídos na forma priorizada no Anexo III intitulado "Ordem de Prioridade e Divisão dos Recursos Disponíveis", com a distribuição dos valores de cada empreendimento.
Artigo 3º - Ficam indicadas para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas, os tomadores e respectivos empreendimentos e discriminadas conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO do orçamento de 1999, nas modalidades de fundo perdido (FP) e/ou financiamento (FI), na forma priorizada abaixo.
I - Distribuição do percentual de 64,34% do montante para obras/serviços e projetos enquadradas na modalidade "Saneamento Básico", conforme reza a deliberação CBH-Pardo n.º 003/99, de 21/05/99, perfazendo um total de R$ 552.748,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e quarenta e oito reais), assim distribuídos (Anexo III):
I-I - Obras e Serviços
01) Prefeitura Municipal de Altinópolis (T); Construção de Estação de Tratamento de Esgoto e Emissário (E); 45 (P); R$ 428.078,50 (quatrocentos e vinte oito mil, setenta e oito reais e cinqüenta centavos) (VG); R$ 248.078,50 (duzentos e quarenta e oito mil, setenta e oito reais e cinqüenta centavos) (C); R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) (FP).
02) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP (T); Estação Elevatória de Esgoto da bacia 3 – Santa Rosa do Viterbo (E); 40 (P); R$ 255.784,63 (duzentos e cinqüenta e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e treis centavos) (VG); R$ 153.284,63 (cento e cinqüenta e treis mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e treis centavos) (C); R$ ; R$ 102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos reais) (FI).
03) Departamento de Águas e Esgoto de Ribeirão Preto (T); Execução de Redes Coletoras de Esgoto Sanitário (E); 33(P); R$ 353.080,00 (trezentos e cinqüenta e treis mil e oitenta reais) (VG); R$ 141.232,00 (cento e quarenta e hum mil, duzentos e trinta e dois reais) (C); R$ 211.848,00 (duzentos e onze mil, oitocentos e quarenta e oito reais) (FP).
04) Prefeitura Municipal de Sertãozinho (T); Perfuração de Poço Tubular Profundo (E); 27(P); R$ 141.150,00 (cento e quarenta e hum mil, cento e cinqüenta reais) (VG); R$ 43.756,50 (quarenta e treis mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta centavos (C); R$ 97.393,50 (noventa e sete mil, trezentos e noventa e treis reais e cinqüenta centavos) (FP).
05) Prefeitura Municipal de Caconde (T); Construção de Emissário de Esgoto (E); 27(P); R$ 289.318,09 (duzentos e oitenta e nove mil, trezentos e dezoito reais e nove centavos) (VG); R$ 57.863,62 (cinqüenta e sete mil, oitocentos e sessenta e treis reais e sessenta e dois centavos (C); R$ 231.454,47 (duzentos e trinta e hum mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) (FP).
I-II - Projetos
01) Prefeitura Municipal de Tambaú (T); Projeto Executivo de Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos (E); 30 (P); R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (VG); R$ 6.000,00 (seis mil reais) (C); R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) (FP).
02) Prefeitura Municipal de Tambaú (T); Projeto Executivo de Estação de Tratamento de Esgoto (E); 30 (P); R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) (VG); R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais) (C); R$ 34.400,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos reais) (FP).
II - Distribuição do percentual de 35,66% do montante, para obras/serviços e projetos enquadradas na modalidade "Outras Solicitações", conforme reza a deliberação CBH-Pardo nº nº 003/99, de 21/05/99, perfazendo um total de R$ 306.292,30 (trezentos e seis mil, duzentos e noventa e dois reais e trinta centavos), assim distribuídos (Anexo III):
II - I - Obras e Serviços
01) Instituto Florestal (T); Levantamento de Vegetação Natural e Reflorestamento e Constituição de Base Georreferenciada da Bacia Hidrográfica do Pardo (E); 33 (P); R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais) (VG); R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (C); R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) (FP).
02) Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto (T); "Conhecer para Mudar" – Projeto de Educação Ambiental (E); 33 (P); R$ 45.030,00 (quarenta e cinco mil e trinta reais) (VG); R$ 21.030,00 (vinte e hum mil e trinta reais) (C); R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) (FP).
03) Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança (T); Execução de Galerias de Águas Pluviais (E); 33 (P); R$ 179.110,00 (cento e setenta e nove mil, cento e dez reais) (VG); R$ 35.822,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais) (C); R$ 143.288,00 (cento e quarenta e três mil, duzentos e oitenta e oito reais) (FP);
04) Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola (T); Quantificação da Demanda Hídrica e dos Recursos Hídricos na Bacia do Rio Pardo (E); 30 (P); R$ 231.645,00 (duzentos e trinta e hum mil, seiscentos e quarenta e cinco reais) (VG); R$ 125.640,70 (cento e vinte cinco mil, seiscentos e quarenta reais e setenta centavos) (C); R$ 106.004,30 (cento e seis mil, quatro reais e trinta centavos) (FP);
II-II - Projetos
01) Sociedade de Defesa Regional do Meio Ambiente - SODERMA (T); Projeto de Educação Ambiental sobre Resíduos Sólidos Domésticos (E); 30 (P); R$ 224.454,10 (duzentos e vinte quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e dez centavos) (VG); R$ 106.400,00 (cento e seis mil, quatrocentos reais) (C); R$ 118.054,10 (cento e dezoito mil, cinqüenta e quatro reais e dez centavos) (FP);
Artigo 4º- Ficam indicadas para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas no Anexo III, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Art. 3° , Inciso I-I, alíneas 01, 02 e 03, Inciso I-II, alíneas 01 e 02, Inciso II-I, alíneas 01, 02, 03 e 04.
Parágrafo único - Havendo desistência ou impedimento de ordem legal técnica e/ou financeira para os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Caput, serão automaticamente indicados na ordem seqüencial, os empreendimentos classificados no Art. 3° , respeitando-se os grupos formados em função do estabelecimento de percentuais para obras/serviços e projetos enquadrados na modalidade "Saneamento Básico" e obras/serviços e projetos enquadrados na modalidade "Outras Solicitações". Desta forma, exemplificando, caso haja algum impedimento no grupo relacionado no Inciso I-I, o próximo beneficiário será o primeiro classificado na lista de suplência deste grupo, ou seja, o pleito relacionado na alínea 04, desse Inciso.
Artigo 5º - O presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador, indicar aquele ou aqueles classificados logo a seguir, quando ocorrer pedido, justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatado a inviabilidade do empreendimento pôr questões técnicas e/ou financeiras.
Artigo 6º - Fica estabelecida a data de 05/11/99, até às 15:00 h, para que os tomadores de recursos do FEHIDRO, agora contemplados, apresentem a Documentação Técnica e a Documentação Financeira, à Secretaria Executiva, visando o encaminhamento do processo aos Agentes Técnico e Financeiro, para análise.
Artigo 7º - Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou financeira, dentro dos prazos estabelecidos, implica em considerar automaticamente o contemplado excluído e substituído pelo próximo suplente.
Artigo 8º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH- PARDO.